TOGA PRETA
Nem é preciso fazer uma revisão dos acontecimentos da semana, que mal começou, já causou indigestão nos ministros de Lula, especialmente Padilha, que apesar dos olhos inchados de vingança, visto a demissão do primo do seu desafeto, do presidente da Casa, Lira, uma prova patente de nepotismo, sem querer alfinetar ninguém, mas garanto que consegue-se achar alguém com mais pericia e técnica do que o primo do presidente da Câmara para o cargo do caso. Talvez por isso a indigestão contaminou e o pepsamar foi rolando solto em Brasília nesse começo de semana, porque não podemos esquecer dos ataques veementes e sérios, de Musk a Moraes, que mais que compromete seu decoro pessoal, coloca em sobre texto a instituição do STF, que não se avexa, não se envergonha de corroborar com um ministro que aos olhos de quase todos os sensatos, é um autocrata vestindo uma toga de cara alfaiataria. Destilou o medo entre seus pares e arrastou para cova os outros 10, que se não nadarem rápido e se distanciarem desse crescendo ditador, terão mais do que suas imagens arranhadas, mas se autocondenarão a um vexame e desonra democrático, visto Alexandre não estar disposto a retroceder sequer para se desculpar, retirando a perseguição aos usuários e a multa, pelo contrario, estando disposto a aumentar o tom. É simples, foi se instaurado uma perseguição aos que pensam em desacordo com os caminhos do ministro, e não aceitam suas diretrizes como as únicas dispostas no longo desse logro pela sobrevivência jurídica. Fora o “baseado no artigo 5o”, que está sendo utilizado por uma PEC encabeçada por Pacheco que incluiu um cerceamento ao direito a liberdade e ao livre arbítrio, cerne motivo do artigo, que garante a todos os brasileiros a inviolabilidade de seus direitos naturais. Querer condenar alguém por portar uma pequena quantidade de entorpecente, além de ser um retrocesso em relação ao que há de mais vanguarda nesse planeta, é afrontar o direito individual de um cidadão livre como escolhe passar seu tempo livre. Fora que se traçarmos aqui uma diferença entre um usuário recreativo e um dependente químico teremos a questão da impossibilidade de escolha que não está sendo levada em consideração, e por si só já invalida a proibição, quando em capacidade relativa fica o cidadão impossibilitado mais por uma questão quimica do que por uma vontade. A inserção do ardilosos e retrógado inciso no artigo quinto certamente sofrerá uma ação direta de inconstitucionalidade, que deve rechaça-lo por não estar em acordo com a própria ideia basilar do artigo, que é garantir e privar pela liberdade, e não cerceá-la. Não podemos ter os nossos direitos fundamentais como objeto de rixas pessoais, onde já se viu? Um assunto serio desse porte ser motivado por uma questão pessoal entre a afirmação de poder do Senado em face de uma decisão da Suprema Corte. FC

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